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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirmar que

Gabarito: B

O livramento condicional é uma espécie de "saída antecipada" do sistema prisional, mas não é um passe livre: a pessoa continua cumprindo pena, só que em liberdade, sob condições. A lógica é simples: o Estado testa se o condenado já consegue retomar a vida fora do cárcere sem voltar ao crime. Esse instituto está previsto no art. 83 do Código Penal e é regulamentado pela Lei de Execução Penal. Para conceder o livramento, não basta boa vontade. A lei exige requisitos objetivos e subjetivos, como tempo de cumprimento da pena, comportamento satisfatório e, especialmente para a questão, que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses. Esse detalhe costuma aparecer em prova como filtro de confiabilidade do apenado: se houve falta grave recente, a ideia é que ainda não há maturidade suficiente para a liberdade vigiada. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobrou exatamente esse requisito temporal, que é clássico na execução penal. Em outras palavras: o livramento condicional até pode ser concedido, mas o preso precisa mostrar, por um período mínimo, disciplina e adesão às regras do cumprimento da pena. Só para amarrar: se houver nova condenação a pena privativa de liberdade, a revogação não é automática em qualquer hipótese, e as alternativas que falam em recolhimento domiciliar em horário fixo ou em penas restritivas de direitos/pecuniárias estão falando de coisas diferentes. Aqui, o tema é livramento condicional, não regime aberto nem substituição de pena.

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