Tendo em conta a Lei dos Crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta.
- A)É circunstância que sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto, a ocorrência de grave dano à coletividade.
Errada, porque a lei não diz que a ocorrência de grave dano à coletividade sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto; a disciplina legal das circunstâncias agravantes não é formulada assim.
- B)Prevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
Certa, porque a Lei 8.137/90 prevê redução de pena de 1 a 2 terços ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
- C)Os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, com exceção dos crimes contra a relação de consumo, que são de ação pública condicionada à representação.
Errada, porque os crimes da Lei 8.137/90 são, em regra, de ação penal pública incondicionada, sem essa exceção para crimes contra a relação de consumo.
- D)Prevê como sujeitos ativos dos crimes nela previstos somente particulares, inexistindo previsão de crime praticado por funcionário público.
Errada, porque a lei também prevê crimes praticados por funcionário público, como os do art. 3º, e não apenas por particulares.
- E)A conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2° , é crime material, consumando-se com a efetiva supressão de imposto.
Errada, porque a conduta do art. 2º, I, é tratada como crime formal, não dependendo da efetiva supressão do tributo para consumação.
Gabarito: B
A Lei 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária e costuma cobrar dois pontos clássicos: quem pode praticar o delito e como a lei pune quem ajuda a desvendar a quadrilha. Aqui, o foco está no dispositivo que beneficia o coautor ou partícipe que faz confissão espontânea e revela toda a trama delituosa à autoridade policial ou judicial. Esse benefício aparece na própria Lei 8.137/90, no art. 16, parágrafo único, que prevê redução de pena de 1 a 2 terços para o coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar toda a trama delituosa. É a típica lógica do legislador: quem abre o jogo pode ganhar uma redução relevante. A banca costuma misturar isso com regras de agravantes, ação penal e natureza dos crimes para ver se você tropeça no detalhe. Mas, nesse caso, o ponto decisivo é que a lei realmente prevê esse redutor específico para quem colabora espontaneamente com a investigação. Então, o gabarito está correto porque a alternativa reproduz a disciplina legal da causa de diminuição de pena prevista na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.