Figure que um indivíduo tenha cumprido 6 anos de prisão por um crime cometido no estrangeiro. Por esse mesmo crime, tal indivíduo é regularmente julgado e condenado pela lei penal brasileira à pena de 8 anos de prisão, mas ainda não cumprida. De acordo com a regra do art. 8º do CP, é correto afirmar que ele, em território nacional,
- A)não cumprirá qualquer pena.
Errada, porque o tempo já cumprido no exterior não é ignorado pelo art. 8º do CP.
- B)cumprirá 8 anos de prisão.
Errada, porque não se soma a pena brasileira inteira sem considerar os 6 anos já executados fora do país.
- C)cumprirá 6 anos de prisão.
Errada, porque 6 anos foi o tempo já cumprido, e não o saldo remanescente após a compensação.
- D)cumprirá 2 anos de prisão.
Certa, porque a pena de 8 anos deve ser abatida pelos 6 anos já cumpridos no estrangeiro, restando 2 anos.
Gabarito: D
O art. 8º do Código Penal trata de um ajuste bem importante: se a pessoa já cumpriu pena no estrangeiro pelo mesmo fato, esse tempo deve ser abatido da pena aplicada no Brasil, quando a nova condenação decorrer do mesmo crime. A ideia é evitar dupla punição exagerada pelo mesmo comportamento, respeitando a lógica de proporcionalidade. No caso da questão, o indivíduo cumpriu 6 anos de prisão fora do país e depois foi condenado no Brasil a 8 anos pelo mesmo crime. Como a pena brasileira ainda não foi cumprida, faz-se a compensação do tempo já executado no exterior. A conta é simples: 8 anos menos 6 anos = 2 anos restantes. Por isso, em território nacional, ele cumprirá apenas 2 anos de prisão. É exatamente o que manda o art. 8º do CP, que permite a detração da pena cumprida no estrangeiro quando se trata do mesmo fato.