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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP: Não pode alegar estado de necessidade quem ______ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ______, a direito ______ .

Gabarito: C

Aqui a banca cobrou dois artigos clássicos do Código Penal: estado de necessidade (art. 24, §1º) e legítima defesa (art. 25). No estado de necessidade, a lei é clara: não pode alegar essa excludente quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Ou seja, se a pessoa foi escolhida pela função para suportar o risco, ela não pode sair pela tangente dizendo que estava em estado de necessidade. Já na legítima defesa, o art. 25 diz que age em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Repare nos detalhes: a agressão pode ser atual ou iminente, e o direito protegido pode ser próprio ou de terceiro. A banca costuma trocar essas palavras para testar se você leu o texto da lei com atenção de lupa. Por isso, o gabarito é a alternativa C, que reproduz corretamente a redação legal dos dois dispositivos. Ela completa a primeira lacuna com "tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e a segunda com "atual ou iminente", além de "seu ou de outrem". Em prova, quando o enunciado pede a literalidade da lei, errar uma palavrinha já derruba a questão. Dica prática: memorize a dupla como se fosse um pacote fechado - estado de necessidade tem a trava do dever legal de enfrentar o perigo; legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio.

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