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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de

Gabarito: C

Aqui o ponto-chave é simples: não basta olhar para a mentira, você precisa olhar para a conduta de Mévio. Ele não foi o autor de um documento falso de próprio punho como médico ou funcionário do cartório; ele apenas apresentou, usou, um atestado com informação falsa para enganar a empresa. Isso encaixa no art. 304 do Código Penal, que pune o uso de documento falso, remetendo aos tipos de falsidade dos arts. 297 a 302. Em prova, a banca gosta de misturar as figuras. Se alguém produz o documento falso, pode responder pela falsificação. Se outra pessoa apenas leva esse documento adiante como se fosse verdadeiro, a lógica é o uso de documento falso. É exatamente o que aconteceu aqui: Mévio adquiriu o atestado e o apresentou para cumprir exigência da contratação. Outro detalhe importante: o enunciado fala em atestado médico com informação falsa. Isso não significa, automaticamente, que o crime seja "falsidade de atestado médico". Essa figura é do art. 302 e exige a conduta típica do profissional habilitado que elabora ou assina o atestado com falsidade. Mévio, como destinatário e usuário do papel, não se enquadra nisso. Por isso o gabarito é a alternativa C. O raciocínio é clássico de concurso: quem usa documento falso responde por uso de documento falso, ainda que não tenha sido quem o confeccionou. A doutrina e a jurisprudência do STJ costumam tratar o art. 304 como crime autônomo de utilização do documento falsificado.

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