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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é

Gabarito: B

O art. 18 do Código Penal traz a ideia central para diferenciar crime doloso e culposo. No doloso, o agente pode agir com vontade de realizar a conduta e produzir o resultado, ou então, mesmo sem querer diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. É o famoso dolo direto e dolo eventual, que a doutrina usa o tempo todo e a prova adora cobrar com calma aparente e pegadinha escondida. Já no crime culposo, a lógica é outra: o resultado não foi querido nem assumido pelo agente, mas aconteceu por imprudência, negligência ou imperícia. Então, não basta dizer que faltou intenção; o ponto legal é que o agente não quis o resultado e também não assumiu o risco de produzi-lo. Por isso, o gabarito está na alternativa B, porque ela reproduz quase literalmente o art. 18, I, do CP: "diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Essa é a redação que você precisa guardar, sem tentar simplificar demais e cair em definições incompletas. Em prova de VUNESP, o truque costuma ser trocar "quis o resultado" por "quis a ação" ou reduzir o crime culposo a "não teve intenção", o que fica incompleto. O CP fala em vontade do resultado e em assunção do risco, então a leitura literal costuma ser a melhor amiga aqui.

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