Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é
- A)doloso, quando o agente tinha intenção de praticar a ação ou a omissão.
Errada, porque dolo não se resume à intenção de praticar a ação ou omissão; o art. 18 exige querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
- B)doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 18, I, do CP: o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
- C)culposo, quando o agente não tinha intenção de produzir o resultado.
Errada, porque crime culposo não é apenas ausência de intenção; ele depende de resultado não querido nem assumido, com violação do dever de cuidado.
- D)culposo, quando o agente assumiu deliberadamente o risco de produzir o resultado.
Errada, porque assumir deliberadamente o risco de produzir o resultado caracteriza dolo eventual, e não crime culposo.
- E)preterdoloso, quando o agente visa produzir um resultado e, por imperícia, advém outro.
Errada, porque descreve crime preterdoloso de forma imprecisa e não corresponde ao conceito legal do art. 18 sobre dolo e culpa.
Gabarito: B
O art. 18 do Código Penal traz a ideia central para diferenciar crime doloso e culposo. No doloso, o agente pode agir com vontade de realizar a conduta e produzir o resultado, ou então, mesmo sem querer diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. É o famoso dolo direto e dolo eventual, que a doutrina usa o tempo todo e a prova adora cobrar com calma aparente e pegadinha escondida. Já no crime culposo, a lógica é outra: o resultado não foi querido nem assumido pelo agente, mas aconteceu por imprudência, negligência ou imperícia. Então, não basta dizer que faltou intenção; o ponto legal é que o agente não quis o resultado e também não assumiu o risco de produzi-lo. Por isso, o gabarito está na alternativa B, porque ela reproduz quase literalmente o art. 18, I, do CP: "diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Essa é a redação que você precisa guardar, sem tentar simplificar demais e cair em definições incompletas. Em prova de VUNESP, o truque costuma ser trocar "quis o resultado" por "quis a ação" ou reduzir o crime culposo a "não teve intenção", o que fica incompleto. O CP fala em vontade do resultado e em assunção do risco, então a leitura literal costuma ser a melhor amiga aqui.