A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que
- A)É crime próprio de funcionário público.
Errada, porque o crime do art. 294 é comum, não exige qualidade especial de funcionário público.
- B)Admite a modalidade culposa.
Errada, porque o Código Penal não prevê forma culposa para o crime de petrechos de falsificação.
- C)É crime material.
Errada, porque não depende de resultado naturalístico nem de dano concreto, sendo tratado como crime de perigo abstrato.
- D)É instantâneo.
Errada, porque a natureza do delito varia conforme o núcleo do verbo e, em hipóteses como "possuir" ou "guardar", ele pode ter feição permanente, não sendo correto rotulá-lo simplesmente como instantâneo.
- E)É tipo misto alternativo.
Certa, porque o art. 294 reúne vários verbos nucleares no mesmo tipo penal, caracterizando tipo misto alternativo.
Gabarito: E
O art. 294 do Código Penal trata de uma figura bem típica de prova: o agente mexe com petrechos destinados à falsificação, como maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente voltado para esse fim. O ponto importante é que o tipo traz vários verbos no mesmo dispositivo: fabricar, adquirir, fornecer, possuir e guardar. Quando a lei reúne várias condutas em um único artigo, a banca gosta de chamar isso de tipo misto alternativo, porque uma ou mais condutas, no mesmo contexto, continuam dentro do mesmo crime. Por isso o gabarito é a letra E. Não se trata de crime próprio, porque qualquer pessoa pode praticá-lo, sem exigência de qualidade especial, e também não há previsão de modalidade culposa. A doutrina costuma enquadrá-lo como crime de perigo abstrato, isto é, a lei pune o risco gerado pela posse ou circulação desses petrechos, sem exigir a falsificação efetiva nem a produção de dano concreto. Outra pegadinha comum é a ideia de que seria um crime instantâneo, mas isso não fecha bem com todos os verbos do tipo. Se o núcleo for "possuir" ou "guardar", a situação tende a se prolongar no tempo, o que afasta a leitura simplista de instantaneidade em qualquer hipótese. Em prova, o que salva é enxergar a estrutura do artigo: vários verbos, um só tipo, sem necessidade de resultado naturalístico. Resumo de revisão rápida: art. 294 = petrechos de falsificação + vários verbos + crime comum + doloso + perigo abstrato. Se a banca disser "tipo misto alternativo", pode confiar no cheiro de artigo penal querendo te fazer tropeçar no enunciado.