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Direito Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa

Gabarito: B

O art. 13, caput, do Código Penal trabalha com a chamada relação de causalidade: o resultado só pode ser imputado a quem lhe deu causa. Em outras palavras, antes de tudo, o Direito Penal quer saber se a conduta do agente realmente entrou na linha de produção do resultado, e não apenas se ele apareceu por perto com cara de suspeito. Isso evita punições por mero acaso ou por fatos totalmente desconectados da conduta humana. O próprio texto legal define causa, no chamado critério da equivalência dos antecedentes: é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Se você fizer o teste do "e se isso não tivesse acontecido?", a resposta precisa apontar que, sem aquela conduta, o resultado não existiria naquele caso concreto. Esse é o núcleo do gabarito. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela reproduz exatamente a ideia legal do art. 13 do CP e é a definição clássica de causa no Direito Penal. A doutrina costuma dizer que toda condição indispensável ao resultado entra no nexo causal, salvo quando houver uma quebra posterior desse vínculo por causa superveniente relevante, tema que aparece no próprio parágrafo do art. 13. Então, se a questão pede nos exatos termos do art. 13, caput, não tem mistério: causa é a conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido. O resto é enfeite de prova.

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