Sempre serão crimes contra a ordem tributária:
- A)corrupção ativa e passiva, contrabando e descaminho e falsidade ideológica.
Incorreta. Corrupcao ativa/passiva e falsidade ideologica não são sempre crimes contra a ordem tributaria; contrabando e descaminho também não formam grupo puramente tributario.
- B)sonegação fiscal, contrabando e descaminho e contrafação e pirataria.
Correta pelo gabarito definitivo. Foi a alternativa mantida pela banca para o caderno 03, embora haja controvérsia técnica quanto a contrafacao e pirataria.
- C)sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva e desacato a autoridade fiscal (servidor público).
Incorreta. Corrupcao ativa/passiva e desacato a autoridade fiscal não são sempre crimes contra a ordem tributaria.
- D)sonegação fiscal, falsidade ideológica e peculato.
Incorreta. Falsidade ideologica e peculato pertencem a outros capitulos/tutelas, ainda que possam aparecer em contexto fiscal.
- E)sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva e ameaça.
Incorreta. Corrupcao ativa/passiva e ameaca não são crimes tributarios por natureza.
Gabarito: B
O gabarito definitivo indicou a alternativa B. Em sentido técnico, sonegacao fiscal e crime contra a ordem tributaria; descaminho tem forte relação com a arrecadacao aduaneira. A questão e controvertida porque contrabando, contrafacao e pirataria não são, em regra, nucleos tipicos propriamente tributarios.