Constitui crime contra a ordem tributária: I. omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. II. exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal. III. utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. IV. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. V. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. É CORRETO afirmar que
- A)todas as hipóteses são verdadeiras.
Correta. Todos os cinco itens reproduzem condutas tipificadas na Lei 8.137/1990 como crimes contra a ordem tributaria.
- B)nem todas as hipóteses são verdadeiras.
Incorreta pelo gabarito oficial. Não há item estranho ao rol legal de crimes contra a ordem tributaria.
- C)todas as hipóteses são falsas.
Incorreta. As condutas são previstas na Lei 8.137/1990.
- D)nem todas as hipóteses são falsas.
Incorreta como resposta da banca. A afirmação e ampla demais frente ao enunciado, pois a conclusão exigida e que todas as hipóteses são verdadeiras.
- E)são crimes funcionais contra a ordem tributária apenas as hipóteses dos itens II, IV e V.
Incorreta. Apenas os itens IV e V são crimes funcionais do art. 3; o item II e crime do art. 2.
Gabarito: A
A Lei 8.137/1990 tipifica crimes contra a ordem tributaria tanto em condutas de particulares quanto em crimes funcionais. O item I corresponde ao art. 1, I; os itens II e III ao art. 2, IV e V; e os itens IV e V ao art. 3, II e III. Por isso, todas as hipóteses indicadas são crimes contra a ordem tributaria.