Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. Dessa forma, o pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas. II - A identificação e descrição funcional do programa de computador. III - Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo. Está(ão) correta(s):
- A)I e II, apenas.
III também é exigida no pedido de registro.
- B)II e III, apenas.
I também é exigida.
- C)I e III, apenas.
II também é exigida.
- D)III, apenas.
I e II também estão corretas.
- E)I, II e III.
Correta: as três informações constam da Lei de Software.
Gabarito: E
O registro de programa de computador deve conter dados do autor e titular, identificação e descrição funcional, além de trechos e dados suficientes para caracterizar a originalidade.