Oito pessoas, sendo três servidores públicos que trabalham no Posto de Balança e Fiscalização Rodoviária de Couto Magalhães, a 280 km de Palmas, foram presas nesta quinta-feira (27/04/2023) acusadas de solicitar e receber propina para liberar a passagem de caminhões com carga sem nota fiscal e acima do peso. As investigações começaram em novembro do ano passado após denúncias. Desde então, os investigados são observados. O promotor de justiça que coordenou a operação contou que os fiscais recebiam cerca de R$ 300 para liberar os veículos irregulares. Disponível em: g1.globo.com/to. Acesso em: 27 ago. 2023. (Adaptado) Considerando exclusivamente o narrado, é correto afirmar que os servidores públicos presos na operação cometeram o crime de
- A)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida ao agente público.
- B)corrupção passiva.
Certa, porque os servidores solicitaram e receberam propina para liberar a passagem dos veículos, conduta típica do art. 317 do Código Penal.
- C)concussão.
Errada, porque concussão exige que o servidor exija a vantagem indevida, e o enunciado fala em solicitar e receber propina.
- D)prevaricação.
Errada, porque prevaricação envolve retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem foco em propina.
- E)peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou alheio, e não recebimento de dinheiro para liberar irregularidades.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é bem simples: servidor público pediu e recebeu vantagem indevida para fazer algo ligado ao cargo. Isso encaixa direitinho em corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal. O crime existe quando o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, ainda que a conduta seja para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Perceba a diferença prática: na corrupção passiva, quem ocupa a função pública é o agente que se corrompe. Já na corrupção ativa, do art. 333, quem oferece ou promete a vantagem é o particular. Aqui, os fiscais foram os que pediram o dinheiro para liberar os caminhões, então a posição deles no fato narrado é exatamente a de corruptos passivos. Também não é concussão, porque na concussão o servidor exige a vantagem, com postura mais impositiva. No enunciado, o texto fala em solicitar e receber propina, o que se encaixa na descrição legal da corrupção passiva. A doutrina costuma destacar que "solicitar" já basta para consumar o delito, mesmo sem receber efetivamente. Resumo de prova: se o servidor pede, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, pense em corrupção passiva. Se o particular oferece ou promete, pense em corrupção ativa. Se o servidor exige, aí o concurso gosta de chamar de concussão.