Com relação aos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, desde que com remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Errada, porque o art. 327 do CP considera funcionário público para fins penais quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem exigir remuneração.
- B)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, corresponde ao crime de corrupção passiva.
Errada, porque exigir vantagem indevida caracteriza concussão (art. 316 do CP), e não corrupção passiva.
- C)Há a previsão do crime de peculato na modalidade culposa.
Certa, porque o art. 312, § 2º, do CP prevê expressamente o peculato culposo.
- D)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, corresponde ao crime de concussão.
Errada, porque retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação (art. 319 do CP), não concussão.
- E)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, corresponde ao crime de peculato.
Errada, porque solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, caracteriza corrupção passiva (art. 317 do CP), e não peculato.
Gabarito: C
Nos crimes contra a Administração Pública, a banca adora trocar os verbos e embaralhar os tipos penais. Aqui, o ponto central é o conceito de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, que ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia bem em razão do cargo. E o detalhe importante: o próprio Código prevê, no § 2º, a modalidade culposa do peculato, isto é, quando o servidor não quer o resultado, mas age com negligência, imprudência ou imperícia e acaba permitindo o desvio ou a apropriação por terceiro. Por isso o gabarito é a letra C. A existência do peculato culposo é expressa na lei e costuma aparecer em prova como uma pegadinha clássica, porque muita gente lembra apenas das formas dolosa e se esquece da culposa. Se o servidor, por exemplo, facilita por descuido a subtração de valores sob sua guarda, pode responder por essa forma culposa, nos termos do art. 312, § 2º, do CP. As demais alternativas misturam conceitos bem parecidos, mas juridicamente diferentes. Concussão é exigir vantagem indevida, corrupção passiva é solicitar ou receber vantagem, e prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já o conceito de funcionário público para fins penais aparece no art. 327 do CP e não exige remuneração, embora a alternativa tenha tentado te enganar com esse detalhe.