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Direito Penal · UNIFAL-MG · 2021

Questão comentada de Direito Penal

João Paulo, devidamente aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital do concurso para o cargo de médico, técnico-administrativo em educação, realizado pela Universidade Federal de Alfenas, já convocado para a posse a ser realizada em 10 (dez) dias, recebe do Diretor do campus responsável pelo espaço físico da Universidade, uma oferta da melhor sala disponível dentre as existentes para os médicos, desde que ele emita atestados médicos em favor do Diretor, quando esse precisar faltar ao trabalho sem justificativa. João Paulo, que ainda não entrou em exercício na função de médico, aceita a promessa do Diretor do campus. Nesse caso, João Paulo incorreu naquele momento:

Gabarito: A

A questão cobra um detalhe clássico de concurso: o crime de corrupção passiva pode existir mesmo antes de a pessoa assumir de fato o cargo. O artigo 317 do Código Penal diz expressamente que o funcionário público responde "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela". Ou seja, se a vantagem foi oferecida/aceita por causa da futura função pública, o tipo penal já pode se configurar. No caso, João Paulo já havia sido aprovado, convocado e estava a 10 dias da posse. O Diretor promete a melhor sala em troca de atestados médicos favoráveis. João Paulo aceita essa promessa, e isso já basta para a corrupção passiva, porque houve a solicitação/aceitação de vantagem indevida em razão do cargo futuro. Não importa que ele ainda não estivesse em exercício: a lei fechou essa porta com essa redação bem direta. É importante separar isso de falsidade de atestado médico. Esse delito, em regra, exige que o médico esteja no exercício da profissão quando emite o atestado falso. Aqui, João Paulo nem chegou a exercer a função, então o foco não é esse. O ponto central é a corrupção passiva, que tutela a moralidade da Administração e pune justamente o acerto indevido ligado à função pública. Resumo de prova: se a vantagem indevida foi aceita "por causa do cargo", a corrupção passiva pode aparecer até antes da posse. A banca quis testar se você cairia na armadilha do "ainda não tomou posse, então não responde". Nesse tema, o Código Penal não deixa escapar tão fácil.

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