O funcionário público que, valendo-se dessa condição, apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:
- A)Concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida em razão do cargo, e não apropriar-se de bem que já estava sob a posse do agente.
- B)Peculato.
Certa, pois descreve o peculato do art. 312 do CP, quando o funcionário se apropria ou desvia bem que possui em razão do cargo.
- C)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, e não a apropriação de bem funcionalmente confiado.
- D)Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Errada, pois emprego irregular de verbas ou rendas públicas envolve dar destinação diversa à verba pública, mas não se confunde com a apropriação de bem móvel em posse do agente.
- E)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação é retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: B
A questão descreve a figura clássica do peculato, prevista no art. 312 do Código Penal. Aqui, o ponto-chave é simples: o agente é funcionário público e se aproveita da posse do bem que recebeu por causa do cargo para se apropriar dele ou desviá-lo. Em outras palavras, não basta ser servidor, nem basta mexer com coisa pública - é preciso haver posse em razão da função e a conduta de apropriação ou desvio. O tipo penal também alcança bem móvel particular, desde que esteja sob a posse do funcionário em razão do cargo. Por isso, o enunciado fala em dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Essa redação praticamente entrega o artigo 312 na mesa. O verbo do crime pode ser apropriar-se ou desviar. Apropriar-se é fazer o bem virar seu, como se fosse dono; desviar é dar ao bem destino diverso do devido, em proveito próprio ou alheio. A doutrina costuma destacar que o núcleo do peculato é a quebra da confiança funcional. Sem cargo, sem posse funcional, sem peculato. O gabarito é a letra B porque o comportamento narrado corresponde exatamente ao peculato-apropriação ou peculato-desvio. As demais alternativas tratam de crimes diferentes contra a Administração Pública, com núcleos bem distintos. Em prova, se aparecer a fórmula "funcionário público + posse em razão do cargo + apropriação/desvio", pense imediatamente em peculato.