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Direito Penal · UFPel-CES · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que, valendo-se dessa condição, apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

Gabarito: B

A questão descreve a figura clássica do peculato, prevista no art. 312 do Código Penal. Aqui, o ponto-chave é simples: o agente é funcionário público e se aproveita da posse do bem que recebeu por causa do cargo para se apropriar dele ou desviá-lo. Em outras palavras, não basta ser servidor, nem basta mexer com coisa pública - é preciso haver posse em razão da função e a conduta de apropriação ou desvio. O tipo penal também alcança bem móvel particular, desde que esteja sob a posse do funcionário em razão do cargo. Por isso, o enunciado fala em dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Essa redação praticamente entrega o artigo 312 na mesa. O verbo do crime pode ser apropriar-se ou desviar. Apropriar-se é fazer o bem virar seu, como se fosse dono; desviar é dar ao bem destino diverso do devido, em proveito próprio ou alheio. A doutrina costuma destacar que o núcleo do peculato é a quebra da confiança funcional. Sem cargo, sem posse funcional, sem peculato. O gabarito é a letra B porque o comportamento narrado corresponde exatamente ao peculato-apropriação ou peculato-desvio. As demais alternativas tratam de crimes diferentes contra a Administração Pública, com núcleos bem distintos. Em prova, se aparecer a fórmula "funcionário público + posse em razão do cargo + apropriação/desvio", pense imediatamente em peculato.

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