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Direito Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No campo do direito penal, o fenômeno da sucessão de leis penais no tempo é resolvido pelos princípios da irretroatividade maléfica ou retroatividade benéfica. Segundo as prescrições do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 e alterações), a aplicação retroativa de lei que não considera mais determinado fato como criminoso é causa

Gabarito: E

Quando surge uma lei penal nova, a regra geral é simples: ela não pode prejudicar quem praticou o fato antes dela, porque vale a irretroatividade da lei penal mais grave. Mas existe a exceção boa para o réu: se a nova lei deixa de considerar o fato criminoso, ela retroage para beneficiar. Isso é a chamada abolitio criminis, prevista no art. 2º, caput, do Código Penal. Nesse caso, o Estado perde o interesse em punir aquele comportamento, porque ele deixou de ser crime. A consequência não é suspender a prescrição, nem mexer em ilicitude ou culpabilidade: a lei nova apaga o caráter criminoso do fato e, por isso, afeta a própria punibilidade. O Código Penal é bem direto: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime". E completa: "cessam em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Ou seja, se o fato deixou de ser crime, a persecução penal perde seu suporte. Por isso, a aplicação retroativa da lei que descriminaliza uma conduta é causa extintiva da punibilidade. Em prova, pense assim: se deixou de ser crime, não faz sentido manter pena criminal pendurada no pescoço do réu.

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