Analise a seguinte situação hipotética: Rebeldino, professor da rede pública de ensino estadual, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios. Em sua defesa, o professor alegou que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria. Em julgamento sobre caso análogo, o Ministro Relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça assinalou que é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem ou favorecimento sexual. Por conseguinte, a conduta de Rebeldino caracteriza a prática do seguinte crime:
- A)Assédio sexual.
Certa, porque houve constrangimento com finalidade de obter favorecimento sexual, usando a posição de professor sobre a aluna.
- B)Importunação sexual.
Errada, porque importunação sexual envolve ato libidinoso sem consentimento, mas não exige a relação de superioridade hierárquica típica do art. 216-A.
- C)Sedução.
Errada, porque o crime de sedução foi revogado do Código Penal e não se aplica ao caso.
- D)Corrupção de menores.
Errada, porque corrupção de menores exige induzir ou facilitar a prática de infração penal, o que não é o foco da situação narrada.
- E)Ato obsceno.
Errada, porque ato obsceno exige prática obscena em lugar público ou aberto ao público, e a situação descreve conduta em sala de aula com outra tipificação.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o crime de assédio sexual, do art. 216-A do Código Penal. Ele ocorre quando alguém constrange outra pessoa, valendo-se da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual. Em português direto: não é qualquer cantada ruim, é o uso da posição de poder para pressionar a vítima. No caso, o professor é autoridade dentro da sala de aula e a aluna está em situação de vulnerabilidade. O STJ já reconheceu que, nas relações professor-aluno, a análise deve considerar essa superioridade hierárquica, especialmente quando o docente se vale da profissão para buscar favorecimento sexual. O contato físico narrado, somado à fala sobre pontos e média, reforça esse contexto de constrangimento com conotação sexual. A defesa de que a aluna não precisava dos pontos não derruba o crime. O que importa é a conduta e a finalidade de obter vantagem sexual, e não se a ameaça ou a troca realmente se consumaria. O tipo penal pune a tentativa de usar o poder funcional como moeda de troca indevida, mesmo que o plano seja malfeito ou a vítima nem estivesse exatamente naquela situação acadêmica. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tentam levar você para crimes sexuais parecidos, mas aqui o núcleo é a relação de hierarquia e o aproveitamento da função para obter favorecimento sexual.