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Direito Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação à determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, analise as afirmativas. I- Para a fixação do regime prisional inicial, além da quantidade da pena imposta e da condição de reincidente ou não do réu, o juiz deve considerar circunstâncias judiciais de caráter subjetivo previstas no Código Penal. II- Para o estabelecimento de regime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária fundamentação específica, com base em elementos probatórios concretos. III- A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. IV- Fixada a pena-base no mínimo legal, é permitido o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade do delito em abstrato. Estão corretas as afirmativas

Gabarito: C

A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não depende só do tamanho da pena e da reincidência. O juiz também deve olhar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Isso vale porque o regime precisa ser compatível com o caso concreto, e não com uma fórmula automática. O ponto central aqui é que qualquer imposição de regime mais gravoso precisa ser bem motivada. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundamentação concreta, com base em elementos dos autos, e não em frases genéricas do tipo "crime grave" ou "clamor social". Ou seja, não basta o juiz achar o delito sério em tese: ele precisa mostrar por que, naquele processo, o regime mais duro é necessário. Por isso, a afirmativa III está errada. A gravidade abstrata do crime, sozinha, não serve como motivação idônea para agravar o regime além do que a pena permitir. A afirmativa IV também está errada pelo mesmo motivo: fixar a pena-base no mínimo legal não autoriza, por si só, impor regime mais severo com base apenas na abstração do delito. Assim, o gabarito C está correto porque apenas as afirmativas I e II se sustentam. A lógica é simples: regime inicial não é chute nem castigo automático, é decisão jurídica com base na pena, na reincidência e nas circunstâncias concretas do art. 59 do CP.

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