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Direito Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em consonância com a legislação penal vigente, a autoridade responsável pela custódia, que prolongar a execução de prisão temporária, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal, incorre em crime

Gabarito: E

A questão gira em torno do excesso na execução da prisão temporária. Se o prazo judicial ou legal acabou, a autoridade que mantém o preso custodiado sem motivo justo e excepcionalíssimo pratica ilegalidade grave, porque a prisão temporária não pode virar prisão eterna por inércia administrativa. Em outras palavras: passou do tempo, a soltura deve ser providenciada imediatamente, salvo alguma situação realmente excepcional e devidamente justificada. A base do tema está na Lei 7.960/1989, que trata da prisão temporária, combinada com a lógica constitucional da legalidade e da liberdade individual. No plano penal, essa conduta se encaixa como abuso de autoridade, porque a autoridade pública excede ou desvia o poder que tem ao prolongar indevidamente a privação de liberdade. A Lei 13.869/2019 pune justamente condutas que atentam contra a liberdade individual e contra os direitos e garantias legais do preso. Perceba o detalhe importante: não é um crime “comum” contra o patrimônio, a honra ou a fé pública. O núcleo da infração aqui é o abuso do poder estatal na custódia de alguém, ou seja, uso indevido da autoridade para manter a prisão sem amparo legal. É a clássica situação em que o relógio jurídico já acabou, mas alguém insiste em deixar o preso ali, como se o prazo fosse decoração. Por isso, o gabarito é a letra E. O fundamento mais seguro é a Lei de Abuso de Autoridade, especialmente porque a manutenção da prisão além do prazo legal, sem justificativa excepcional, viola diretamente a liberdade e caracteriza abuso no exercício da função.

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