Ao passar por uma movimentada praça pública, um homem, irritado com um desentendimento, utilizou sua arma de fogo para atirar contra uma estátua localizada no meio da multidão. O tiro atingiu a cabeça de uma pessoa, que sofreu ferimento grave, mas sobreviveu após atendimento médico. O MP denunciou o homem por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), por atirar com arma de fogo, assumindo o risco de atingir alguém. Com base nessa situação e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:
- A)como o homem não tinha o objetivo de atingir ninguém em específico, sua conduta não pode ser enquadrada como tentativa de homicídio, inviável nas hipóteses de dolo eventual
Incorreta. A ausência de vítima determinada não impede dolo eventual.
- B)a tentativa de homicídio com dolo eventual é possível, pois o resultado letal só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do homem
Correta. Tentativa com dolo eventual é admitida.
- C)o dolo eventual só pode ser reconhecido quando há um histórico de ameaças ou agressões prévias entre o agente e a vítima
Incorreta. Dolo eventual não exige histórico prévio entre agente e vítima.
- D)como o homem não tinha intenção direta de matar ninguém, ele deve responder apenas por lesão corporal dolosa
Incorreta. A imputação não se limita necessariamente à lesão corporal.
Gabarito: B
A jurisprudência admite tentativa de homicídio com dolo eventual. Se o agente assume o risco de matar ao atirar em praça movimentada e o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade, a tentativa é juridicamente possível.