Por ter praticado, em janeiro de 2018, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), um homem foi condenado, com sentença transitada em julgado, a uma pena de oito anos de reclusão. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, a majorante para o uso de arma branca foi revogada, deixando de gerar o aumento de pena nesses casos. Em relação à aplicabilidade da nova lei em vigor a esse caso, conclui-se que o(a):
- A)revogação da majorante só se aplica aos crimes cometidos após a entrada em vigor da nova lei, sem efeitos retroativos
Incorreta. A lei penal mais benéfica retroage.
- B)uso da arma imprópria poderá ser analisado para aumento da pena-base, a depender das circunstâncias do caso concreto
Correta. A arma branca pode influir na pena-base se fundamentada concretamente.
- C)nova lei não pode ser aplicada ao caso, pois o homem já foi condenado com trânsito em julgado
Incorreta. O trânsito em julgado não impede a retroatividade benéfica.
- D)aplicação da nova lei penal mais benéfica depende de previsão expressa na própria legislação
Incorreta. A retroatividade benéfica decorre da Constituição e do Código Penal.
Gabarito: B
A revogação da majorante da arma branca pela Lei n.º 13.654/2018 é retroativa por ser mais benéfica. Ainda assim, o uso da arma branca pode ser valorado na primeira fase como circunstância judicial, conforme o caso concreto.