O artigo 140 do Código Penal, § 3º, que previa o crime de injúria racial, foi transportado para a Lei do Crime Racial n. 7.716, de 1989. Logo, no caso, não há
- A)abolitio criminis, mas sim descontinuidade normativa.
Errada: não é descontinuidade normativa; a conduta continuou criminalizada.
- B)descontinuidade normativa, mas sim abolitio criminis.
Errada: não houve abolitio criminis.
- C)abolitio criminis, mas sim continuidade normativa-típica.
Correta: não há abolitio criminis, mas continuidade normativa-típica.
- D)continuidade normativa-típica, mas sim descontinuidade normativa.
Errada: nega a continuidade normativa-típica.
- E)continuidade normativa-típica, mas sim extinção da punibilidade, conforme o artigo 107, inciso III, do Código Penal.
Errada: não há extinção da punibilidade pelo deslocamento da previsão legal.
Gabarito: C
A transferência da injúria racial do Código Penal para a Lei nº 7.716/1989 não descriminalizou a conduta. Houve continuidade normativa-típica: o fato continua sendo crime, apenas passou a estar previsto em outro diploma legal.