Zé pequeno adentrou em um ônibus portando arma de fogo e, mediante o emprego de violência e grave ameaça, determinou que os passageiros entregassem seus pertences, evadindo-se do local após a inversão da posse de coisas alheias móveis. Contudo, momentos após a fuga, foi interceptado por uma viatura policial e preso em flagrante delito, tendo as vítimas recuperado os bens subtraídos. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, houve a prática da infração de:
- A)roubo tentado, segundo preceitua a teoria apprehensio rei.
Errada: não é roubo tentado; houve inversão da posse.
- B)roubo majorado, conforme o artigo 14, inciso II, do CP.
Errada: art. 14, II, trata de tentativa, não de majorante do roubo.
- C)roubo tentado, em concurso material de infrações.
Errada: não há tentativa nem concurso material pela pluralidade de vítimas nessa formulação.
- D)roubo consumado, conforme a teoria amotio.
Correta: roubo consumado pela teoria da amotio.
- E)furto consumado, conforme a teoria ablatio.
Errada: houve roubo, não furto, pois houve violência/grave ameaça.
Gabarito: D
O STJ adota a teoria da amotio/apprehensio para roubo: o crime se consuma com a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo, com perseguição imediata e recuperação dos bens. Não se exige posse mansa e pacífica.