De acordo com o Código Penal, quando há dois bens jurídicos em perigo, o sacrifício de um deles configura
- A)estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior ou igual àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
Correta: estado de necessidade justificante na teoria unitária, com bem sacrificado inferior ou igual ao protegido.
- B)estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade exculpante.
Errada: não se fala em exculpante nessa hipótese na teoria unitária brasileira.
- C)estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
Errada: sacrificar bem superior não configura estado de necessidade justificante.
- D)estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
Errada: o Brasil não adota a teoria diferenciadora como regra do Código Penal.
- E)estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro é, em certos casos, causa de exculpação e, em outros, causa de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido.
Errada: descreve a teoria diferenciadora, não a solução do Código Penal brasileiro.
Gabarito: A
O Código Penal brasileiro adota a teoria unitária do estado de necessidade como causa de justificação. Se o bem sacrificado tem valor inferior ou igual ao bem protegido, a conduta pode ser justificada; se o sacrifício era razoavelmente exigível, pode haver apenas redução de pena.