João, exercendo a função de juiz arbitral, fez afirmação falsa em processo arbitral para beneficiar uma das partes. Nesse caso, João praticou
- A)crime de mão própria em coautoria
Errada: a classificação cobrada é de mão própria; coautoria é tema controvertido e não a melhor resposta.
- B)crime de mão própria
Correta: a afirmação falsa em juízo arbitral enquadra o delito como crime de mão própria.
- C)crime próprio impuro
Errada: crime próprio impuro não é a categoria central do falso testemunho.
- D)crime próprio puro
Errada: não é crime próprio puro na classificação cobrada pela questão.
- E)crime comum
Errada: não é crime comum, pois exige posição processual específica.
Gabarito: B
O falso testemunho/falsa perícia é classificado como crime de mão própria, pois exige atuação pessoal de quem presta declaração ou atua como perito, contador, tradutor ou intérprete no processo, inclusive em juízo arbitral. A conduta é infungível: só o próprio declarante executa o núcleo típico.