Dona Joana, gerente de um estabelecimento comercial do ramo de varejo, recebeu ligação anônima com teor de ameaça, tendo o interlocutor afirmado que ela deveria transferir todo o numerário disponível nas contas bancárias da empresa a que ela tinha acesso, uma vez que o agente estava em poder de seu filho. Diante do ocorrido, Dona Joana, temendo pela vida do seu descendente, obedeceu a ordem e procedeu transferência de valores para a conta informada, tendo, após, descoberto que se tratava de uma farsa. Desse modo, a conduta de Dona Joana poderá ser enquadrada como
- A)apropriação indébita.
Apropriação indébita não capta a atuação sob ameaça irresistível.
- B)furto qualificado, mediante confiança.
Não se trata de furto qualificado mediante confiança.
- C)conduta equiparada à coação física irresistível.
Coação física irresistível eliminaria conduta; aqui a hipótese é moral/psíquica.
- D)circunstância atenuante da pena.
Não é mera atenuante se era inexigível conduta diversa.
- E)causa de isenção da pena.
Correta: a coação moral irresistível/inexigibilidade de conduta diversa isenta de pena.
Gabarito: E
A situação descreve uma ameaça moral irresistível percebida pela agente: ela transfere valores para proteger a vida do filho. Ainda que depois se descubra que era farsa, a análise recai sobre a impossibilidade concreta de exigir conduta diversa naquele momento, aproximando-se de causa de isenção de pena.