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Direito Penal · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A sabotagem descrita no Código Penal brasileiro caracteriza crime contra

Gabarito: D

A questão cobra o pacote de crimes criados para proteger o Estado Democrático de Direito, previstos nos arts. 359-I a 359-R do Código Penal. Nessa parte do CP, a ideia é blindar não só a eleição, mas também o funcionamento das instituições e a ordem constitucional como um todo, porque democracia não vive só de voto: ela também precisa de instituições em pé e sem “mão de gato”. A sabotagem aparece no art. 359-R do Código Penal, que pune a conduta de sabotar o funcionamento ou o fornecimento de bens e serviços essenciais à defesa nacional, ao estado de defesa, ao estado de sítio e à intervenção federal. Ou seja, o bem jurídico protegido é o Estado Democrático de Direito, especialmente sua estabilidade institucional e constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que não se trata de crime contra a soberania em sentido genérico, nem de crime eleitoral, mas de infração inserida no título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. É a proteção do regime democrático e da normalidade institucional que está no centro da norma. Resumo de prova: se o enunciado falar em sabotagem dentro do Código Penal, pense imediatamente nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tipo é específico e o rótulo do título resolve a questão com tranquilidade.

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