São crimes contra a pessoa:
- A)furto, lesões corporais e corrupção de menores.
Errada, porque furto é crime contra o patrimônio, e lesão corporal e corrupção de menores não tornam a alternativa inteira correta.
- B)violabilidade do domicílio e de correspondência.
Certa, pois violação de domicílio e de correspondência são tratadas pela classificação penal como crimes ligados à liberdade individual, dentro dos crimes contra a pessoa.
- C)roubo, extorsão, estelionato, estupro e rapto.
Errada, porque roubo, extorsão, estelionato e rapto não formam um grupo de crimes contra a pessoa nesse recorte da questão, sendo em regra patrimoniais ou de natureza diversa.
- D)usurpação, receptação, assédio sexual e sedução.
Errada, porque usurpação e receptação são crimes patrimoniais, e a presença de assédio sexual e sedução não altera a impropriedade da classificação como crimes contra a pessoa.
Gabarito: B
Quando a banca fala em "crimes contra a pessoa", ela costuma trabalhar com a organização do Código Penal, que inclui dentro desse bloco os crimes contra a vida, a integridade corporal, a honra, a liberdade individual e, em algumas leituras de prova, a liberdade pessoal em sentido amplo. É aí que entram temas como violação de domicílio e violação de correspondência, que protegem a esfera de liberdade e intimidade da pessoa. Não é o tipo de assunto que aparece sorrindo na capa do livro, mas a banca adora puxar esse detalhe de classificação. No caso da alternativa B, o gabarito aponta para "violabilidade do domicílio e de correspondência" porque esses delitos se ligam à tutela da liberdade individual e da inviolabilidade da vida privada, sendo tradicionalmente tratados pela doutrina como crimes contra a pessoa, especialmente no recorte de crimes contra a liberdade individual. Já furto, roubo, extorsão, estelionato e receptação são crimes contra o patrimônio. Isso derruba as alternativas A, C e D quase de uma vez, porque nelas aparecem figuras típicas patrimoniais misturadas com outros delitos de natureza diversa. Em prova, quando você vir esse tipo de mistura, pense: a banca quer ver se você sabe classificar o núcleo do crime, não só reconhecer o nome bonitinho dele. Fundamento legal útil: os crimes contra a liberdade individual aparecem no Título I da Parte Especial do Código Penal, dentro do capítulo dos crimes contra a pessoa, o que explica a correção da alternativa B no padrão cobrado pela banca.