A pessoa que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de ato ilícito comete o crime de
- A)apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita ocorre quando o agente recebe a coisa legitimamente e depois se apropria dela, o que não é o caso descrito.
- B)furto qualificado.
Errada, porque furto é subtração da coisa alheia móvel sem consentimento da vítima, e aqui a questão fala em adquirir, receber ou ocultar bem de origem ilícita.
- C)estelionato.
Errada, porque estelionato exige fraude para induzir alguém em erro e obter vantagem ilícita, o que não aparece no enunciado.
- D)receptação.
Certa, porque o art. 180 do Código Penal define receptação para quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime.
Gabarito: D
Essa questão trata da receptação, que é o crime praticado por quem lida com coisa sabidamente proveniente de infração penal. O Código Penal, no art. 180, caput, descreve justamente as condutas de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Ou seja, a lógica aqui é: o bem já nasceu “contaminado” por um ilícito anterior, e alguém passa a movimentá-lo ou escondê-lo sabendo disso. Perceba que o ponto central não é apenas estar com o objeto, mas agir com ciência da origem criminosa. Sem esse conhecimento, pode até haver outra discussão, mas não receptação dolosa. Por isso, o verbo da questão entrega o tipo penal quase inteiro, como se a banca tivesse aberto o Código no colo da prova. As outras alternativas tentam confundir você com crimes patrimoniais parecidos, mas que têm núcleos bem diferentes. Apropriação indébita envolve quem recebe a coisa licitamente e depois passa a agir como dono. Furto exige subtração sem consentimento. Estelionato pressupõe fraude para obter vantagem indevida. Nenhum deles descreve a ideia de lidar com produto de crime já existente. Então, a resposta correta é a letra D, porque a conduta narrada corresponde exatamente ao art. 180 do Código Penal, na forma dolosa da receptação. É um clássico de prova: a banca troca os detalhes, mas o verbo principal denuncia o tipo penal.