Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a altemativa CORRETA:
- A)Eventual abolítio criminis não pode levar à extinção da punibilidade no presente caso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Errada. Abolitio criminis retroage mesmo após trânsito em julgado, alcancando a execução penal.
- B)Há no caso abolítio criminis capaz de levar à extinção da punibilidade de Tício.
Correta. A norma posterior da Anatel retirou a exigencia de autorizacao para o caso descrito, tornando a conduta atipica.
- C)Não há abolitio criminis quando, tratando-se de norma penal em branco, houver modificação apenas da norma complementar emanada de órgão administrativo.
Errada. A mudanca de complemento administrativo pode produzir efeito penal benefico quando altera a abrangencia do tipo.
- D)Por se tratar de complemento meramente secundário da norma penal em branco, não se aplica a novatio legis in melius.
Errada. O complemento não era meramente secundario, pois definia a clandestinidade do serviço.
Gabarito: B
A alteração benefica de complemento de norma penal em branco pode retroagir quando retira a tipicidade concreta da conduta. Na prestação de SCM sem autorizacao, a dispensa posterior da Anatel para até 5000 acessos afasta a clandestinidade e gera abolitio criminis no caso.