A respeito de temas da teoria geral do Direito Penal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O Supremo Tribunal Federal considera o crime de injúria racial prescritível, pois não pode ser equiparado a crime de racismo, constitucionalmente considerado imprescritível. Tal equiparação violaria o princípio da estrita legalidade penal.
Errada, porque o STF passou a tratar a injúria racial como espécie de racismo, com imprescritibilidade, e não como crime prescritível.
- B)No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será verificada individualmente a partir da pena máxima cominada a cada delito isoladamente, no caso de concurso material; ou desprezando-se a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado.
Errada, porque a fixação da competência do Juizado Especial considera a pena máxima em abstrato e há regras específicas para concurso, mas a redação da alternativa simplifica de forma imprecisa a sistemática legal.
- C)Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena final imposta na sentença, ou seja, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
Errada, porque a prescrição no crime continuado não se regula pela pena final com o acréscimo da continuidade, devendo observar a pena aplicada conforme a disciplina legal e jurisprudencial aplicável.
- D)A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
Certa, porque a Súmula 711 do STF admite a aplicação da lei penal mais grave ao crime continuado ou permanente se ela entrou em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência.
Gabarito: D
Essa questão mistura temas clássicos de teoria geral do delito com um pouco de prescrição e competência, aquele combo que a banca adora para testar se você lê a lei com calma. O ponto central aqui é o tratamento do crime continuado e do crime permanente quando surge uma lei penal mais gravosa no meio do caminho. A regra geral é a irretroatividade da lei penal mais severa. Só que, em situações de continuidade delitiva e permanência, o STF consolidou entendimento na Súmula 711: a lei penal mais grave se aplica se estiver em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência. A lógica é simples: enquanto o delito ainda está se consumando ou se prolongando, a lei nova alcança o fato ainda em curso. Por isso, a alternativa D está correta. Se o crime continuado ainda não terminou, ou se o crime permanente ainda está em execução, a lei mais grave vigente antes do fim pode incidir. Não há violação ao princípio da legalidade, porque o comportamento ilícito ainda estava acontecendo quando a nova lei passou a valer. As demais alternativas erram em pontos bem conhecidos: a injúria racial não é tratada como prescritível hoje, o critério do Juizado Especial não funciona exatamente como a letra B afirma em todas as hipóteses, e a prescrição no crime continuado não se regula automaticamente pela pena final com acréscimo, mas pela pena aplicada a cada crime, conforme a lógica do art. 119 do CP e da jurisprudência.