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Direito Penal · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Sobre crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa correta:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é o crime de importunação sexual, do art. 215-A do Código Penal. Ele pune o ato libidinoso praticado contra alguém, sem anuência da vítima, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pense nele como a resposta penal para condutas sexuais ofensivas que não chegam a ser estupro, mas também não são “brincadeira” nem mera inconveniência. A sacada da questão está na natureza subsidiária desse delito. Isso significa que ele só entra em cena quando o fato não configurar crime mais grave. Se a conduta se encaixar em estupro, estupro de vulnerável, ato obsceno ou outro tipo penal mais severo, o art. 215-A fica de lado. É o clássico “vale se não houver tipo mais pesado aplicável”. Por isso, a alternativa E está correta: a importunação sexual é subsidiária e depende da ausência de enquadramento em crime mais grave. É o tipo penal pensado para preencher a lacuna entre o importuno e o gravíssimo, sem transformar qualquer contato sexual indevido em crime mais pesado do que a lei prevê. As outras alternativas erram por confundir conceitos importantes. Em prova, a banca costuma misturar consentimento, vulnerabilidade, embriaguez e ausência de resistência para ver se você cai na tentação de “ajeitar” o fato ao tipo penal errado. Aqui, não adianta querer empurrar a conduta para um crime mais sério ou negar a proteção legal com argumentos que o Código Penal e a jurisprudência já superaram.

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