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Direito Penal · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considerando os artigos 44 e 129 do Código Penal, referente à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no delito de lesão corporal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a chave é juntar dois artigos do Código Penal: o art. 44, que trata da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e o art. 129, que define as formas de lesão corporal. Em regra, a substituição não cabe quando o crime é cometido com violência contra a pessoa, porque o art. 44, I, barra essa possibilidade. Lesão corporal dolosa, mesmo na forma leve, envolve violência física e, por isso, não entra nessa porta. A exceção importante é a lesão corporal culposa, prevista no art. 129, § 6º. Como é crime culposo, o próprio art. 44, I, permite a substituição, desde que os demais requisitos legais também estejam presentes. Ou seja, o legislador abre uma janela para o crime culposo, mesmo quando o resultado atinge a integridade física da vítima. Então, no caso perguntado, a resposta correta é a letra E. A lesão corporal culposa pode, sim, ter a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Isso é exatamente o que a banca quer que você enxergue: não basta olhar para o tipo penal, você precisa lembrar da regra geral de substituição e da exceção para crimes culposos. Resumo de prova: lesão corporal dolosa - em regra, não; lesão corporal culposa - pode. Simples assim, sem drama e sem pegadinha de último minuto.

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