O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:
- A)A consideração de qualificadoras na última fase do método trifásico, aplicando-se uma sobre a outra na forma de fração.
Errada, porque qualificadoras não são aplicadas na última fase por fração sobre fração; elas atuam na própria definição do tipo penal e podem até alterar a faixa abstrata da pena.
- B)As chamadas majorantes e minorantes na terceira fase do método trifásico, que também podem ser denominadas causas de aumento e causas de diminuição, respectivamente.
Certa, porque as majorantes e minorantes são as causas de aumento e de diminuição aplicadas na terceira fase do sistema trifásico, após a pena-base e após agravantes e atenuantes.
- C)A aplicação das circunstâncias judiciais na segunda fase do método trifásico, com a incidência posterior de atenuantes, o que não impede que a pena seja levada aquém do mínimo previsto abstratamente no tipo.
Errada, porque as circunstâncias judiciais são analisadas na primeira fase, não na segunda, e a súmula 231 do STJ impede que atenuante leve a pena abaixo do mínimo legal abstrato.
- D)A valoração de agravantes e, posteriormente, de atenuantes na chamada primeira fase do método bifásico, sendo que estas devem ser aplicadas nessa ordem.
Errada, porque agravantes e atenuantes são examinadas na segunda fase do método trifásico, não no sistema bifásico, e a ordem indicada está trocada.
Gabarito: B
O Código Penal adotou, em regra, o sistema trifásico de dosimetria da pena, previsto no art. 68. Ele funciona assim: primeiro o juiz fixa a pena-base, olhando as circunstâncias judiciais do art. 59; depois entram agravantes e atenuantes; por fim, analisam-se as causas de aumento e de diminuição, que são as chamadas majorantes e minorantes. Essa ordem importa muito, porque cada fase tem seu papel. A primeira fase não trata de agravantes nem de minorantes, e a terceira fase não é lugar para qualificadoras. Qualificadora muda a própria moldura penal do tipo, enquanto causas de aumento e diminuição são aplicadas na última etapa da conta. O gabarito está na letra B porque as majorantes e minorantes, também chamadas causas de aumento e de diminuição, realmente ficam na terceira fase do método trifásico. É o momento em que a pena já chegou a um valor intermediário e pode sofrer novos acréscimos ou reduções conforme a lei prever. Um detalhe clássico de prova: atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase, segundo a Súmula 231 do STJ. Então, se a alternativa disser isso, desconfie na hora. Concurso adora trocar a ordem das fases para ver se você cai na casca de banana.