No tocante à prescrição penal, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o Código Penal:
- A)São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Certa, porque o art. 115 do Código Penal realmente reduz pela metade os prazos de prescrição nessas hipóteses etárias.
- B)A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Errada, porque o art. 114 do Código Penal fixa em 2 anos a prescrição da pena de multa quando ela for a única cominada ou aplicada, e não 3 anos.
- C)A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Certa, porque o art. 110, caput, prevê que, após o trânsito em julgado da condenação, a prescrição se regula pela pena aplicada e aumenta de um terço se o réu for reincidente.
- D)Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não for resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Certa, porque o art. 116, I, determina que a prescrição não corre enquanto não for resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Gabarito: B
Prescrição penal é, em resumo, o relógio do Estado no processo penal. Se o tempo passa sem a pretensão punitiva ou executória ser exercida dentro dos prazos legais, a punibilidade se extingue. O Código Penal trata disso principalmente nos arts. 109 a 117, e a banca adora cobrar detalhes numéricos, porque um dígito trocado já derruba muita gente. Na questão, a pegadinha está na prescrição da pena de multa. O art. 114 do Código Penal diz que ela ocorre em 2 anos quando a multa for a única cominada ou aplicada, e não em 3 anos. Por isso, a alternativa B está errada e é o gabarito. As demais alternativas estão alinhadas com o texto legal: o art. 115 reduz pela metade os prazos para quem era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença; o art. 110, caput, prevê que a prescrição após a sentença condenatória transitada em julgado se regula pela pena aplicada, com aumento de um terço se houver reincidência; e o art. 116, I, suspende a prescrição enquanto uma questão prejudicial dependente do reconhecimento do crime estiver sendo resolvida em outro processo. Ou seja: aqui não tem mágica, tem prazo e artigo decorado com atenção. Em prescrição, a banca costuma trocar o número ou embaralhar o momento processual para ver se você está lendo a lei ou só confiando na memória.