Sobre os delitos contra a fé pública, pode-se afirmar que:
- A)O delito de falsidade ideológica se refere exclusivamente a documentos públicos.
Errada, porque a falsidade ideológica do art. 299 do CP pode recair tanto sobre documento público quanto sobre documento particular.
- B)O testamento particular é considerado documento público por equiparação em razão de expressa disposição do Código Penal.
Certa, porque o testamento particular recebe tratamento de documento público por equiparação, em razão de previsão expressa do Código Penal.
- C)O cartão de débito de Banco Público será equiparado a documento público para fins de falsidade documental.
Errada, porque cartão de débito de banco público não é automaticamente equiparado a documento público para fins de falsidade documental.
- D)O uso de documento falso só é punível com reclusão no caso de tratar-se de documento público. Se for documento particular, a pena é de detenção.
Errada, porque o uso de documento falso do art. 304 do CP não tem essa divisão de pena entre documento público e particular; a pena segue a do crime correspondente de falsificação.
Gabarito: B
Os crimes contra a fé pública protegem a confiança que a sociedade deposita em documentos, sinais e registros. A ideia central aqui é simples: não importa só o papel, importa a segurança que ele transmite. Por isso, o Código Penal trata alguns documentos de forma especial e, em certos casos, faz equiparações expressas. No crime de falsidade ideológica, do art. 299 do CP, o ponto importante é que ele pode recair sobre documento público ou particular. Ou seja, não é um crime exclusivo de documento público. Já a falsificação de documento, no art. 297, traz hipóteses em que a lei manda considerar certo documento como público para fins penais, mesmo que ele não seja público na vida real. É aí que entra a alternativa correta. O testamento particular recebe tratamento de documento público por equiparação, por expressa previsão legal, para efeitos penais. Então, se houver falsificação nesse contexto, a lei aplica o regime mais severo de tutela da fé pública. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de "equiparação legal", que é uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso. As demais alternativas tentam misturar conceitos: falsidade ideológica não se limita a documento público, cartão de débito não entra automaticamente como documento público, e o uso de documento falso não vira crime só porque o documento é particular. No fim, o segredo é lembrar que, em fé pública, a lei gosta de separar bem falsificação, falsidade ideológica e uso de documento falso.