No tocante às formas de extinção da punibilidade, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Correta: o perdão aceito, nos crimes de ação privada, extingue a punibilidade, conforme o art. 107, V, do CP.
- B)Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Correta: a lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso gera abolitio criminis, com retroatividade benéfica, nos termos do art. 2º do CP.
- C)Suspensão condicional do processo.
Errada: a suspensão condicional do processo não extingue a punibilidade de imediato, apenas suspende a ação penal, e a extinção só pode ocorrer ao final do período de prova, se as condições forem cumpridas.
- D)Anistia, graça ou indulto.
Correta: anistia, graça e indulto são causas clássicas de extinção da punibilidade, previstas no art. 107, II, do CP.
Gabarito: C
A extinção da punibilidade significa que o Estado perde o direito de punir, ainda que o fato tenha existido e até seja típico, ilícito e culpável. O Código Penal traz várias hipóteses no art. 107, como morte do agente, anistia, graça, indulto, perdão do ofendido e, claro, a abolitio criminis, que é a retroatividade da lei que deixa de considerar o fato criminoso, prevista no art. 2º do CP. Nesta questão, a banca quer que você perceba a diferença entre causa de extinção da punibilidade e instituto processual com efeito posterior. A suspensão condicional do processo, por si só, não extingue a punibilidade no momento em que é concedida. Ela apenas suspende a ação penal; se o acusado cumpre as condições durante o período de prova, aí sim ocorre a extinção, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ou seja: não confunda o caminho com o destino. Uma coisa é suspender o processo; outra é apagar a punibilidade. Por isso, a alternativa incorreta é a letra C, porque ela trata de uma fase intermediária, e não de uma causa automática de extinção como as demais hipóteses da lista. As demais alternativas estão alinhadas com o art. 107 do CP e com a lógica da extinção da punibilidade. Em prova, vale decorar que a banca costuma misturar institutos parecidos para ver se você enxerga a diferença entre efeito imediato e efeito condicionado.