A monitoração eletrônica consiste nos mecanismos de restrição da liberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito da política penal, executados por meios técnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta a geolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilância indireta, orientados para o desencarceramento. A monitoração eletrônica passou a contar com previsão legal a partir de 2010. Naquele momento, com a entrada em vigor do instituto:
- A)o uso do dispositivo era limitado ao âmbito da execução penal, atingindo tão somente condenados que já se encontravam fora dos estabelecimentos prisionais, como complemento à privação de liberdade e ao agravamento do regime de execução
Correta: a previsão inicial era limitada ao campo da execução penal.
- B)a utilização dada ao aparelho eletrônico inicialmente foi estritamente a de instrumento de controle, atuando como alternativa à concessão de liberdade bem como possível alternativa à prisão
Errada: a função cautelar ampla como alternativa à prisão veio depois.
- C)apenas havia previsão para utilização de dispositivo eletrônico de fiscalização do apenado na situação em que a pena estivesse sendo cumprida em prisão domiciliar
Errada: não se restringia apenas à prisão domiciliar.
- D)gerou-se redução significativa da população carcerária, o que era um dos objetivos propostos pelos diversos projetos de leis que antecederam a sua aprovação
Errada: a introdução do instituto não gerou automaticamente redução significativa da população carcerária.
Gabarito: A
A monitoração eletrônica entrou inicialmente no ordenamento brasileiro pela execução penal, sobretudo para situações como saída temporária e prisão domiciliar. Nesse primeiro momento, ela funcionava mais como complemento de controle do que como medida cautelar ampla para evitar prisões processuais.