De acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera-se tentado o crime quando:
- A)iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Incorreta: preparação não basta para tentativa.
- B)o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
Incorreta: descreve desistência voluntária.
- C)não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto
Incorreta: descreve crime impossível.
- D)iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Correta: é a definição legal de tentativa.
- E)o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza
Incorreta: descreve arrependimento eficaz.
Gabarito: D
O crime tentado ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Preparação ainda não é tentativa, e desistência voluntária ou arrependimento eficaz têm tratamento próprio.