Segundo a Lei de Execuções Penais, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Essa contagem será feita em razão de:
- A)1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar
Correta: um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar.
- B)2 (dois) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar
Errada: não são dois dias de pena por doze horas de estudo.
- C)3 (três) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar sem aproveitamento
Errada: não são três dias, e a frequência escolar deve ser considerada nos termos legais.
- D)4 (quatro) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar com aproveitamento comprovado
Errada: quatro dias por doze horas não corresponde à LEP.
Gabarito: A
Na Lei de Execução Penal, a remição pelo estudo reduz um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias. A remição pelo trabalho segue outra proporção: um dia de pena a cada três dias de trabalho.