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Direito Penal · SELECON · 2025

Questão comentada de Direito Penal

O Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), dispõe no seu art. 327 que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Sendo assim, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:

Gabarito: B

Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem exerce função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública.

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