“A noção de estado de necessidade remete à ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto, não consegue proteger a ambos” (Cunha, 2019, p. 302). Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade:
- A)poderá ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo
Incorreta: quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade nessa situação.
- B)sempre atenuará a pena quando for razoável a exigência do sacrifício do direito ameaçado
Incorreta: a redução de pena não é automática e a redação exagera o efeito.
- C)excluirá a culpa quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem jurídico salvo da situação de perigo
Incorreta: estado de necessidade exclui ilicitude, não culpa, na forma legal comum.
- D)possui como requisito subjetivo de acordo com a doutrina que o agente tenha conhecimento da situação de fato justificante
Correta: exige-se conhecimento da situação justificante como requisito subjetivo.
- E)tem como requisitos objetivos, dentre outros, o perigo iminente ou atual e a inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
Incorreta em leitura estrita do Código Penal: a lei fala em perigo atual, não em perigo iminente.
Gabarito: D
O estado de necessidade exige perigo atual, não provocado voluntariamente, inevitabilidade por outro meio e inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado. A doutrina também exige elemento subjetivo: o agente deve saber que age em situação justificante.