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Direito Penal · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime de comercializar ilegalmente arma de fogo, previsto no art. 17 do Estatuto do Desarmamento:

Gabarito: B

O art. 17 do Estatuto do Desarmamento trata do chamado comércio ilegal de arma de fogo. Ele pune uma lista bem ampla de condutas, como vender, expor à venda, ter em depósito, fornecer, transportar e até entregar a consumo arma, acessório ou munição, sempre fora das regras legais. Ou seja: a lei não quer saber só da venda no balcão bonitinho, mas de todo o circuito ilegal de circulação. Por isso, a questão gosta de confundir você com o local da prática. O crime pode ocorrer em estabelecimento formal ou até em local clandestino, porque o que importa é a prática da conduta típica, e não a aparência do comércio. Se o sujeito mantém atividade ilegal de comercialização, o tipo pode sim estar configurado. O gabarito é a letra B. A clandestinidade do estabelecimento não afasta o art. 17; ao contrário, muitas vezes reforça a ideia de comércio ilegal. A lei pune a conduta de forma autônoma, sem exigir loja regular, CNPJ bonito ou vitrine de shopping. Na prova, lembre-se: o art. 17 alcança arma, acessório e munição, e admite várias formas de execução previstas no próprio texto legal. É crime doloso, e a jurisprudência costuma tratar o tipo como de mera conduta, bastando a prática do ato descrito na lei, sem necessidade de resultado naturalístico.

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