QD atua vinculado à Polícia Judiciária e compõe equipe que investiga diversos crimes contra a pessoa. Em determinada investigação, verifica, em conjunto com alguns colegas, que o acusado pela realização do crime tem incapacidade mental. Comunica essa percepção ao Juízo competente, que determina a realização de exame médico. O diagnóstico foi de oligrofenia, situação que impediria o entendimento do caráter ilícito do fato. Nos termos do Código Penal, seria caso de:
- A)correlação
Errada, porque correlação não é a consequência jurídica prevista para incapacidade mental no Código Penal.
- B)suspensão
Errada, porque suspensão não é a resposta penal para quadro de oligrofrenia com exclusão da capacidade de entendimento.
- C)estabilidade
Errada, porque estabilidade não tem relação com imputabilidade ou culpabilidade penal.
- D)inimputabilidade
Certa, porque a oligrofrenia indicada no enunciado afasta a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, enquadrando-se no art. 26 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: no Direito Penal, nem todo mundo responde do mesmo jeito, porque a lei exige imputabilidade, ou seja, capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade falta, o agente não recebe pena comum, porque falta culpabilidade plena. O Código Penal trata isso no art. 26, caput: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Oligrofrenia é um exemplo clássico de desenvolvimento mental incompleto/retardado, e o enunciado diz exatamente que essa condição impediria o entendimento da ilicitude. Portanto, o caso é de inimputabilidade. Em prova, quando aparecer incapacidade mental com exclusão total dessa compreensão, pense imediatamente em inimputabilidade e não em redução de pena.