Li foi condenado pela prática de diversos crimes ocorridos no Brasil. Ao final do processo, para eximir-se da pena, comprovou sua nacionalidade italiana, tendo o seu requerimento de absolvição, por tal motivo, sido indeferido. Nos termos do Código Penal, a aplicação da lei brasileira no caso decorre da incidência do princípio da:
- A)diplomacia
Errada, porque diplomacia não é princípio de aplicação da lei penal no Código Penal para definir esse caso.
- B)adequação
Errada, porque adequação não é o fundamento do art. 5º do Código Penal para crimes cometidos no Brasil.
- C)averiguação
Errada, porque averiguação não é o princípio jurídico que rege a incidência da lei penal brasileira no território nacional.
- D)territorialidade
Certa, porque o Código Penal adota a territorialidade como regra para crimes praticados no Brasil, independentemente da nacionalidade do agente.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o Código Penal adota, como regra, o princípio da territorialidade. Isso significa que a lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima. Então, se Li praticou crimes no Brasil, o fato de ele ser italiano não afasta a incidência da lei brasileira. A nacionalidade pode até ser relevante em outras discussões, mas não derruba a regra principal daqui. No Código Penal, essa lógica aparece no art. 5º: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". É a clássica territorialidade temperada ou mitigada, porque há algumas exceções previstas em lei, mas a base continua sendo o local do crime. Por isso, o pedido de absolvição com fundamento apenas na nacionalidade estrangeira foi corretamente indeferido. O fato de o réu ser italiano não impede a atuação da jurisdição penal brasileira quando o delito aconteceu no Brasil. Em prova, sempre desconfie de respostas que tentam trocar o local do fato pela nacionalidade do agente. Logo, o gabarito é a letra D, porque a aplicação da lei penal brasileira decorre do princípio da territorialidade.