Miguel, passando por necessidades físicas, em decorrência de dificuldades pessoais, resolver subtrair coisa alheia móvel, ameaçando as vítimas com arma de fogo, devidamente municiada. Após o evento, Miguel consegue se evadir do local com o produto do ilícito, vindo a ser capturado pela polícia, com auxílio de guardas municipais, alguns dias depois. Nos termos do Código Penal, os fatos descrevem o crime de:
- A)sequestro
Errada, porque sequestro envolve privação da liberdade da vítima, e no enunciado houve subtração de bens, não cárcere privado.
- B)extorsão
Errada, porque extorsão exige que a vítima entregue o bem ou faça algo por constrangimento, enquanto aqui houve subtração direta.
- C)roubo
Certa, pois houve subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça com arma de fogo, caracterizando roubo no art. 157 do CP.
- D)furto
Errada, porque furto não envolve violência nem grave ameaça, e o caso descreve justamente intimidação armada.
Gabarito: C
Aqui o ponto-chave é perceber que houve subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça com arma de fogo. Isso encaixa perfeitamente no crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal. No roubo, a violência ou a ameaça serve justamente para vencer a resistência da vítima e permitir a subtração. Não importa se a arma estava municiada ou se Miguel foi preso dias depois: o que define o crime é a forma como o bem foi retirado da vítima. Repare que o enunciado fala em "ameaçando as vítimas" e depois em "consegue se evadir com o produto do ilícito". Essa combinação é clássica de roubo, porque há subtração com intimidação direta. Se houvesse apenas retirada sorrateira, sem perceberem, aí seria furto. Mas aqui a presença da arma transforma o cenário em violência ou grave ameaça, elevando a conduta para outro patamar. O Código Penal trata o roubo no art. 157: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa". Doutrinariamente, costuma-se dizer que o roubo é um furto qualificado pela violência ou ameaça, embora tecnicamente seja tipo autônomo. Em prova, o raciocínio é simples: se a vítima percebe e é constrangida, desconfie forte de roubo. Por isso, o gabarito é a letra C. Miguel não sequestrou ninguém, não praticou extorsão, e também não fez furto, porque aqui não houve clandestinidade ou ausência de ameaça. Houve subtração com arma de fogo e intimidação, e isso fecha a conta do roubo sem pedir troco.