Luvanor, guarda municipal, vê Menelau danificar voluntária e conscientemente um veículo pertencente ao poder público municipal, capturando-o em flagrante delito. Por saber que Menelau é pessoa violenta e temendo sofrer represálias futuras, Luvanor, no momento da captura, deixa de se identificar ao conduzido. Nesse contexto, Luvanor:
- A)praticou crime de abuso de autoridade, na modalidade dolosa
Errada, porque abuso de autoridade não se configura sem dolo específico, e no caso Luvanor agiu por temor, não para prejudicar ou beneficiar alguém.
- B)praticou crime de abuso de autoridade, na modalidade culposa
Errada, porque a Lei 13.869/2019 não prevê modalidade culposa para essa situação; além disso, a culpa não supre a ausência do fim especial de agir.
- C)não praticou crime, pois está ausente o especial fim de agir
Certa, pois faltou o especial fim de agir exigido pela lei de abuso de autoridade, já que o agente deixou de se identificar por medo de represálias.
- D)não praticou crime, pois só a identificação falsa é abuso de autoridade
Errada, porque a lei não restringe o abuso de autoridade à identificação falsa; o problema aqui é outro, mas sem o dolo específico não há crime.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade, em regra, não pune simples erro, desatenção ou cautela pessoal. Ela exige dolo específico: a conduta precisa ser praticada com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal, como prevê a Lei 13.869/2019, especialmente no art. 1º, §1º. No caso, Luvanor até deixa de se identificar ao conduzido, mas faz isso por medo de represálias futuras, porque sabe que Menelau é violento. Ou seja, falta o “tempero” que transforma a conduta em abuso: não há vontade de humilhar, prejudicar ou se promover. Há, no máximo, uma escolha prudencial discutível, mas não o especial fim de agir exigido pela lei penal. Por isso o gabarito é a letra C. Em Direito Penal, se a lei pede finalidade específica e ela não aparece, o fato fica fora do tipo penal. É aquele velho lembrete de prova: nem toda conduta funcional irregular vira crime de abuso de autoridade. Às vezes, a prova tenta vender como crime algo que é só comportamento sem o dolo exigido. Então, aqui o ponto decisivo é este: sem o dolo específico, não há abuso de autoridade. A conduta pode até ser criticável sob o ponto de vista administrativo ou disciplinar, mas não fecha o tipo penal.