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Direito Penal · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 9.609/98, que trata dos Direitos de Propriedade de Software (Lei do Software), concede ao desenvolvedor exclusividade para autorizar ou proibir o aluguel comercial do software. A violação dos direitos dessa Lei é tipificada no ordenamento jurídico do Brasil como um crime de ação penal:

Gabarito: A

A Lei do Software (Lei 9.609/98) protege o programa de computador como obra intelectual e dá ao titular poderes para autorizar ou proibir usos indevidos, inclusive o aluguel comercial. Quando alguém viola esses direitos, a regra da ação penal é a iniciativa do ofendido, isto e, ação penal privada. Em prova, isso costuma aparecer como exceção: o legislador deixou a perseguição penal mais dependente da vitima porque estamos diante de um interesse patrimonial e autoral bem delimitado. O fundamento esta no artigo 12 da Lei 9.609/98, que trata da violacao de direitos de autor de software e indica a ação penal privada como regra. A lógica é parecida com outros crimes que dependem da manifestação do titular do direito para movimentar a persecução penal. Então, se a banca perguntar qual e o tipo de ação penal na violação dos direitos previstos na Lei do Software, pense direto no ofendido tomando a iniciativa. Nada de ação pública solta por aí, porque aqui o legislador escolheu um modelo mais restrito. Por isso, o gabarito A esta correto: a violação dos direitos da Lei 9.609/98 é crime de ação penal privada, conforme a disciplina específica da própria lei.

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