A Lei nº 9.609/98, que trata dos Direitos de Propriedade de Software (Lei do Software), concede ao desenvolvedor exclusividade para autorizar ou proibir o aluguel comercial do software. A violação dos direitos dessa Lei é tipificada no ordenamento jurídico do Brasil como um crime de ação penal:
- A)privada
Certa, porque a Lei 9.609/98 prevê que a violacao dos direitos sobre software se submete, em regra, a ação penal privada.
- B)pública
Errada, porque a ação penal pública não é a regra para esse delito na Lei do Software.
- C)pública condicionada
Errada, porque o texto legal não exige representação como condição para a ação penal nesse caso.
- D)restauradora de dano
Errada, porque 'restauradora de dano' não é espécie de ação penal prevista no sistema penal brasileiro.
Gabarito: A
A Lei do Software (Lei 9.609/98) protege o programa de computador como obra intelectual e dá ao titular poderes para autorizar ou proibir usos indevidos, inclusive o aluguel comercial. Quando alguém viola esses direitos, a regra da ação penal é a iniciativa do ofendido, isto e, ação penal privada. Em prova, isso costuma aparecer como exceção: o legislador deixou a perseguição penal mais dependente da vitima porque estamos diante de um interesse patrimonial e autoral bem delimitado. O fundamento esta no artigo 12 da Lei 9.609/98, que trata da violacao de direitos de autor de software e indica a ação penal privada como regra. A lógica é parecida com outros crimes que dependem da manifestação do titular do direito para movimentar a persecução penal. Então, se a banca perguntar qual e o tipo de ação penal na violação dos direitos previstos na Lei do Software, pense direto no ofendido tomando a iniciativa. Nada de ação pública solta por aí, porque aqui o legislador escolheu um modelo mais restrito. Por isso, o gabarito A esta correto: a violação dos direitos da Lei 9.609/98 é crime de ação penal privada, conforme a disciplina específica da própria lei.