Chun foi acusado de cometer crimes descritos em determinada lei da época dos fatos e, por força das provas apresentadas, foi condenado. Posteriormente, surgiu nova lei que não considerou os fatos da época como caracterizadores de crime. Nos termos do Código Penal, a lei posterior pode retroagir para:
- A)endurecer a execução penal
Errada, porque a lei penal posterior não retroage para endurecer a execução penal em desfavor do condenado.
- B)prejudicar o acusado
Errada, pois a retroatividade da lei nova, no Direito Penal, não serve para prejudicar o acusado.
- C)beneficiar o réu
Certa, porque a lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu, conforme o art. 2º, parágrafo único, do CP e o art. 5º, XL, da CF.
- D)majorar penas
Errada, porque a majoração de penas não pode retroagir para alcançar fatos anteriores em prejuízo do agente.
Gabarito: C
Quando aparece uma lei penal nova mais favorável ao réu, entra em cena a lógica da retroatividade benéfica. No Direito Penal, a regra é que a lei nova não volta para prejudicar ninguém, mas pode voltar para ajudar. Isso está no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, e também no art. 5º, XL, da Constituição Federal. No caso da questão, a lei posterior deixou de considerar os fatos como crime. Isso é o clássico exemplo de abolitio criminis, ou seja, a lei nova eliminou o caráter criminoso da conduta. Nessa situação, a lei retroage para beneficiar quem praticou o fato, atingindo até condenações já existentes. Em linguagem de prova: se a lei nova descriminaliza a conduta, ela alcança o passado para favorecer o réu. Não é para endurecer pena, nem para piorar a situação do acusado. O sistema penal aqui faz uma pequena gentileza jurídica, porque o Estado não mantém punição para algo que deixou de ser crime. Por isso, o gabarito é a letra C. A nova lei pode retroagir para beneficiar o réu, inclusive quando o fato já tinha gerado condenação, salvo os efeitos civis da condenação, que continuam podendo existir.