Causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de discriminação racial, com a provocação culposa da morte da vítima, caracteriza crime previsto:
- A)na Lei 9.455, embora o resultado morte caracterize delito previsto em lei diversa
Incorreta. O resultado morte decorrente da tortura também esta previsto na Lei 9.455/1997, na forma qualificada, não em lei diversa para este enquadramento.
- B)na Lei 9.455, que pune qualquer causação de intenso sofrimento físico ou mental
Incorreta. A lei não pune qualquer sofrimento fisico ou mental de modo amplo; exige contexto tipico, como o especial fim ou motivacao discriminatoria.
- C)na Lei 9.455, pois presentes a causação de sofrimento doloso e o especial fim de agir, na forma qualificada
Correta. Há tortura por discriminacao racial e, com morte culposa decorrente, incide a qualificadora do resultado morte prevista na própria Lei 9.455/1997.
- D)em diploma legal diverso da Lei 9.455, pois a discriminação racial não está entre as finalidades especiais da Lei 9.455
Incorreta. A discriminacao racial esta expressamente entre as hipóteses do crime de tortura.
Gabarito: C
A Lei 9.455/1997 tipifica a tortura discriminatoria quando a violência ou grave ameaca causa sofrimento fisico ou mental em razão de discriminacao racial ou religiosa. Se da tortura resulta morte culposa, trata-se da forma qualificada pelo resultado, com crime preterdoloso: dolo na tortura e culpa no resultado morte.